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Vereadores E A Unificação Das Eleições No Brasil Anízio Amorim, O Anizão De Murici Em Alagoas

A história mais recente da prorrogação de mandatos de vereadores foi marcada por seus objetivos casuísticos, o que deixou essa possibilidade contaminada até os dias de hoje.

É importante conhecer estes episódios para se ter como abordar o assunto nas atuais condições políticas.

A primeira prorrogação de mandatos constou de uma Emenda Constitucional, de número 14, datada de nove de setembro de 1980, apresentada pelo deputado federal Anísio de Souza, do PDS de Goiás.

Naquele ano deveriam ocorrer as eleições dos vereadores e prefeitos cujos mandatos haviam iniciado em janeiro de 1977.

O regime militar, temendo ser derrotada nas urnas em 1982, encontrou um artificio: prorrogou os mandatos até janeiro de 1983 e criou o voto vinculado para as eleições de 1982.

Queriam garantir que os vereadores e prefeitos — em sua maioria do PDS, antiga Arena — ajudassem a eleger os seus governadores que estavam ameaçados.

A lógica era a seguinte: quando o vereador do PDS conquistasse o voto do seu eleitor, o forçava também a votar nos candidatos do mesmo partido para prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador e governador.

Essa Emenda Constitucional foi de autoria do deputado federal Anísio de Souza, do PDS de Goiás e recebeu o nº 14, entrando em vigor no dia 9 de setembro de 1980.

O previsto pelos militares não aconteceu como esperado. A manobra não conseguiu diminuir os estragos provocados na imagem do governo e do seu partido de sustentação. Era a crise econômica que se iniciava dando discurso para a oposição.

Poucos meses antes das eleições de 1982, nova Emenda Constitucional alterou as regras do jogo eleitoral. Com o nº 22 e datada de 29 de junho de 1982, a medida estabeleceu que os “mandatos dos prefeitos, vice-prefeito e vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982” terminariam “em 31 de dezembro de 1988”.

A ditadura separava o que ela própria havia juntado.

Outra novidade no processo eleitoral ocorreu em 1985, quando o Congresso Nacional aprovou proposta do deputado Navarro Vieira Filho restabelecendo as eleições diretas nos municípios caracterizados como de interesse da Segurança Nacional ou criados até 15 de maio daquele ano. Era a Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985.

Como se percebe pelo aprendizado histórico, coincidindo as eleições ou não, com voto vinculado ou não, o eleitor vai saber distinguir os partidos e candidatos que merecem receber seu voto.

Prorrogação para 2022

Quase quatro décadas depois da prorrogação dos mandatos dos vereadores e prefeitos em 1980, o assunto voltou a ser discutido, principalmente por voltar a ter andamento o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 376/2009, de autoria do ex-deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO).

A matéria recebeu parecer favorável do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), relator do texto e agora aguarda análise dos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

O primeiro passo para entender a proposta e saber que ela estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de 8 para 10 anos o mandato de Senador, estabelece o mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo.

São alterações importantes nos processos eleitorais que precisam ser bem entendidos em suas razões.

No caso dos mandatos do poder executivo, que não poderão mais ser renovados imediatamente, se justifica a ampliação do mandato para cinco anos por permitir a possibilidade de mais realizações.

No caso da coincidência geral dos pleitos, algumas justificativas merecem maiores considerações.

A primeira delas diz respeito aos vários prejuízos com a quase paralização da máquina pública por meses a cada dois anos. Na justa tentativa de impedir a utilização eleitoral das estruturas dos poderes executivos, algumas ações são paralisadas.

Outra questão a ser considerada é que o eleitor, que é constitucionalmente obrigado a votar, tem reclamado muito do desgaste que lhe é imposto no dia das eleições. Qualquer pesquisa vai apontar que ele ficará muito satisfeito em ter somente que comparecer as urnas de cinco em cinco anos.

Um argumento contrário à eleição unificada é o de que o eleitor teria dificuldades em realizar nove votos na urna eletrônica.

Não vejo isso como um empecilho com a permissão da “cola” eleitoral, como também acredito que se necessário a Justiça Eleitoral encontrará solução para os problemas que um maior tempo de votação poderiam causar.

Por exemplo, com mais locais de votação e/ou ampliação do horário de funcionamento das urnas eletrônicas.

No debate tem aparecido também a justificativa que a coincidência traria economia de recursos públicos. Se considerarmos que a última eleição para prefeitos e vereadores em 2016 teve um custo de R$ 650 milhões, podemos aceitar este argumento como plausível.

Ao emitir parecer favorável à PEC, o deputado Valternir Pereira estimou que a economia gerada com a unificação das eleições em 1922 seria de R$ 3 bilhões.

Nos bares e nas esquinas alguém pode argumentar que as eleições, que funcionam também para movimentar certa parcela da economia, empregando muita gente e acionando gráficas, empresa de propaganda etc., reduziria este papel ativador atividade econômica.

Poderíamos nos contrapor a este argumento sustentando que uma única eleição teria também acréscimos de gastos e consequente equiparação à soma das duas atuais.

Outras alterações em curso

Algumas outras PECs foram apensadas ao projeto que está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. São eles:

A PEC 378/2009, de autoria do deputado Chico Alencar (PSL-RJ), quer limitar o número de reeleições para um mesmo cargo parlamentar. Por exemplo, os deputados federais poderiam se manter “no poder” por apenas três mandatos consecutivos, ou cinco, desde que de forma alternada.

As PECs 117/2011 e 129/2011, de autoria dos deputados Augusto Coutinho (SD-PE) e Reginaldo Lopes (PT-MG) também estão em análise. A primeira também quer unificar as eleições gerais e as municipais, enquanto a segunda quer impedir que os deputados federais e estaduais e vereadores tenham um quarto mandato seguido, e que os senadores tenham três mandatos consecutivos.

Além dessas propostas, também passaram a compor o projeto as PECs 365/2013, 379/2014, 393/2014, e a 56/2019.

Mesmo com todas estas matérias ainda em análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) é necessário que os vereadores do Brasil se manifestem em apoio ou contra estas modificações.

Mas que isso seja feito com argumentos claros e precisos. A opinião pública está nos acompanhando e temos a responsabilidades de participarmos deste debate sem casuísmos e sem buscar fazer prevalecer interesses menores.

O fortalecimento do processo eleitoral é, em última análise, a prova de amadurecimento da democracia no Brasil.

 

Com UVB

 

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