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Prefeitura suspende festas e eventos de carnaval em Murici por conta da Covid-19

Devido à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Murici, seguindo a recomendação conjunta do Ministério Público do Estado e do Ministério Público de Contas de Alagoas, resolve suspender quaisquer festas e eventos públicos e particulares de Carnaval no âmbito municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município por meio do Decreto nº 004, quem também traz a manutenção de ponto facultativo no serviço público a segunda e a terça-feira de Carnaval.

A Prefeitura de Murici conta com a colaboração de todos para o cumprimento do Decreto n° 004 e ressalta a importância de redobrar os cuidados de higiene.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, punido, inclusive, com pena de detenção e multa.

O Decreto nº 004 pode ser acessado no link www.murici.al.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=488&c=11036&m=0.

 

Com Assessoria 

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