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Detran-AL consegue prorrogação no prazo de exigência da Autorização para Conduzir Ciclomotor

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), publicou no dia (29) de fevereiro, uma instrução normativa informando que, durante as operações de fiscalização realizadas pelo órgão, não será exigida, excepcionalmente e durante um prazo de 90 dias, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), acerca do cumprimento do que dispõe o artigo 140 da Lei nº 9.507/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A decisão foi tomada, em razão da não adequação dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em atender aos procedimentos exigidos na resolução Nº 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Com base na mesma problemática, na última quarta-feira (2), o Contran publicou uma deliberação em que fica concedido um prazo até 31 de maio de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, seja a ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”.

“O Detran de Alagoas trabalha de forma proativa e o reflexo gerado após a publicação da nossa instrução normativa, fez com que a situação fosse convalidada pelo órgão máximo de regulamentação do trânsito no país, que é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que acabou tendo o mesmo raciocínio nosso”, destacou o diretor-presidente do órgão, Antônio Carlos Gouveia.

 

Durante o prazo de 90 dias, que foi concedido de prorrogação para a exigência da habilitação, o Detran-AL está estudando mecanismos que possibilitem a população a obtenção da ACC por meio da CFCs.

 

O Departamento de trânsito debaterá o tema na próxima semana com os proprietários de autoescolas, para orientar como recepcionar a categoria.

Com Agencia Alagoas

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