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Juíza proíbe uso de tintas durante blocos nas cidades de Murici e Branquinha

 

A juíza Emanuela Porangaba, titular da comarca de Murici, expediu uma portaria proibindo a utilização de tintas de qualquer cor, dentro e fora dos blocos carnavalescos, e o uso de dispositivos de som, conhecidos como “paredões”, durante as festividades do carnaval nas cidades de Murici e Branquinha.

As medidas foram definidas em reunião da magistrada com representantes do Ministério Público, Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar, e prefeitos de Murici e Branquinha, municípios que compõem à Comarca.

De acordo com a Portaria, a decisão foi tomada levando em consideração a grave crise hídrica que afeta a região, fazendo com que os municípios sejam abastecidos por carros-pipas.

Também foi avaliada a necessidade de se preservar a convivência harmoniosa entre os foliões e os demais moradores das cidades, além do fato de os paredões resultarem em violência entre os proprietários dos dispositivos, em virtude da tradicional disputa pelo som mais potente.

“As festividades carnavalescas atraem muitas pessoas, sendo necessária a implantação de medidas capazes de assegurar a incolumidade pública, além da manutenção da ordem entre os foliões e moradores”, diz trecho da decisão.

A portaria determina ainda que as festividades se encerrem em Branquinha, diariamente, às 23h59. Já em Murici, as festas devem terminar às 23h59 apenas no sábado, primeiro dia do carnaval – de domingo à terça-feira, às 20h.

A determinação que proíbe o uso de dispositivos de som, porém, não abrange aqueles que estejam “puxando” os blocos carnavalescos.

Com Gazetaweb, com assessoria do TJ-AL  Com  Muricionline

 

Fotos Ascom TJ-AL

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