São servidores do setor administrativo da secretaria municipal de Educação(folha 40) Merendeira, Vigilante Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais e Secretário Escolar, todos serão contemplados, igualmente os da folha 60 com percentual igual, 3%.
A decisão foi homologada esta semana por Rodrigo Valença, depois que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou a Lei 101/2018 que dispõe sobre reajuste de vencimento no âmbito da secretária municipal de Educação.
Servidores da Folha 40 terão 3% e os da folha 60 os mesmos valores: 3%. “O Brasil vive há algum tempo a recessão e a queda de receita de estados e municípios tem sido uma realidade, mas nossa obrigação é cumprir o acordado”, disse Rodrigo Valença.
Ele alega que o pais vive um dilema. “São limitações financeiras de estados e municípios de um lado e, de outro, há necessidade de que os professores sejam valorizados e, aqui em São José da Laje, isso é uma realidade. Há de entender que o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é fato, mas aqui em São José da Laje os reajustes perpassam pelo Poder Legislativo que tem sido grande parceiro. O pessoal da educação reconhece nosso esforço”, finalizou Rodrigo Valença.
Com Assessoria