“Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. A Lei das Eleições dispõe que é permitida a manifestação voluntária, individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato”, evidenciou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.
Além do presidente Malta Marques, assinaram a orientação conjunta o vice-presidente e corregedor do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo e pela procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira Maciel Rodrigues.
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