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Prefeitura de Murici acata recomendação do MP com medidas para o período junino

A Promotoria de Justiça de Murici, em conformidade com o Ministério Público do Estado, recomendou ao Poder Executivo Municipal, por meio da recomendação 09/2020, a adoção de medidas preventivas à Covid-19 durante o período junino. São elas: 
– Fica proibido acender fogueiras em espaços públicos e privados, assim como soltar fogos de artifício;

– Fica proibido conceder alvará para barracas de venda de fogos, bem como sua comercialização;

– Ficam suspensos todos os eventos festivos pertinentes ao período junino, como shows musicais e quadrilhas, bem como não serão concedidos espaços públicos para realização de eventos particulares.

Vale salientar que as medidas são importantes para evitar que a dificuldade respiratória provocada pela fumaça acabem por facilitar contaminações com o novo coronavírus, como também prevenir a necessidade de uso de urgências hospitalares por pessoas com crises asmáticas, uma vez que, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os leitos para tratamento do novo coronavírus estão com mais da metade da capacidade de ocupação. Nos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a situação é mais preocupante, apresentando um aumento em todo o estado no começo de junho. Além dos problemas respiratórios causados pela fumaça das fogueiras, a medida também visa prevenir a necessidade de uso de urgências hospitalares por pessoas acidentadas com fogos de artifício, comuns nesta época, o que sobrecarregaria as unidades de saúde.

A Prefeitura de Murici decidiu acatar e fazer valer a recomendação da Promotoria e do Ministério Público Estadual.

 
Com Assessoria 
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