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Problemas na Justiça inviabilizam candidatura do ex-presidente da Câmara de São José da Laje

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José da Laje e pré-candidato a vereador nas eleições deste ano, Henrique Valença (DEM) dificilmente conseguirá registrar sua candidatura para pleitear um novo mandato por conta de decisões judiciais desfavoráveis. Além de ter suas contas como presidente do Legislativo em 2011 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, Henrique Valença foi acusado em 2016 de ter fraudado a convenção do DEM.

A decisão foi do então juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Alberto Ramos. Na ocasião, o ex-presidente da Câmara tentou concorrer como candidato a vice-prefeito na coligação adversária a do atual prefeito Rodrigo Valença (MDB), de quem é tio e foi vice-prefeito na primeira gestão entre 2013-2016. O magistrado considerou inapta a coligação majoritária por entender que não houve realização da convenção do Democratas e que a ata da mesma havia sido fraudada. A decisão foi mantida pelo TSE.

Na decisão o ministro do TSE, Herman Benjamin negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa de Henrique Valença, mantendo a decisão da Justiça eleitoral de Alagoas.

Em um trecho da sua decisão, o ministro diz que ‘o intuito da convenção era apenas atender aos interesses de uma única pessoa, no caso Carlos Henrique Azevedo Valença, que, além de se lançar candidato do DEM à chapa majoritária, pretendia lançar como único candidato do partido na coligação proporcional, o seu filho Antonio Tarcísio da Silva Valença, conforme se constata na ata transcrita, o que configura a alegada fraude , estando tal ato eivado de nulidade e sem qualquer possibilidade de eficácia legal’.

Exoneração fora do prazo

Outro fator que conta para tornar o ex-presidente da Câmara inelegível nas eleições deste ano é a sua exoneração fora do prazo permitido pela legislação eleitoral. Ocupante de um cargo comissionado do AL Previdência, Henrique Valença deveria ter pedido exoneração no início de abril deste ano e não agora no início de julho, como está comprovado através de publicação de um ato assinado pelo governador Renan Filho.

O ato datado de 1º de julho exonera Henrique Valença do cargo de Ouvidor Previdenciário, nível ALPS 5, portanto o que configura infringência à legislação eleitoral em vigor. O ex-presidente do Legislativo lajense responde ainda ações no âmbito da Justiça estadual prática de improbidade administrativa, ocorrida durante sua gestão na Câmara Municipal.

Com AL1

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